O Calila Noticias publicou uma matéria no inicio da noite de segunda-feira, 05, com o titulo “Ministério Público indefere candidatura de Izaque Junior a prefeito de São Domingos”. Mesmo com a integra da publicação da promotora em mãos, o CN deixou de escrever a frase “manifesta-se”, pois, o MP não tem o poder de indeferir candidatura, mas pode dar parecer para impugnação, isto foi feito. Cabe agora o juiz apreciar o parecer assim como o jurídico do candidato apresentar defesa.
O CN entendeu que pelo fato de ter omitido uma frase que causou constrangimento a coligação, editou o titulo e colocou a frase escrita pela promotora, mesmo assim resolveu abrir o espaço para o direito de resposta e assim como foi publicado a integra da decisão da promotora Dra Grace Inaura Anunciação, de forma correta, acusamos o recebimento do seguinte texto encaminhado pela representação do candidato pré-candidato Izaque Junior (PMDB).
Em reação ao conteúdo da matéria no Calila Notícias titulada “Ministério Público manifesta pelo indeferimento da candidatura de Izaque Junior a prefeito de São Domingos”, de 05 de setembro de 2016, foi solicitado o uso do direito de resposta garantido pela Lei Federal nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que “Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”, com o objetivo de tornar público que:
1. A manifestação da Promotoria Eleitoral, por si só, não tira o direito de Izaque Rios da Costa Júnior se candidatar a Prefeito do Município de São Domingos, haja vista que a referida manifestação da Representante do Ministério Público é uma peça, entre várias outras, todas constantes de um Processo Judicial que está em andamento e que, portanto, nunca foi DECIDIDO pelo Juiz eleitoral responsável pelo Julgamento do dito Processo;
2. No mesmo Processo Judicial que consta a Manifestação da Promotora Eleitoral no sentido de “indeferimento da candidatura do pré-candidato Izaque Rios da Costa Júnior”, também constam inúmeras provas materiais concretas que comprovam a legalidade do registro do referido pré-candidato: todas serão apreciadas pelo Juiz Eleitoral no julgamento.
3. Na Certidão NEGATIVA nº 016542/2016 expedida, dia 05 de setembro de 2016 (mesmo dia da manifestação da representante do Ministério Público Eleitoral), o TCE-Tribunal de Contas do Estado da Bahia, CERTIFICA que, até a presente data, NÃO CONSTA em nome de IZAQUE RIOS DA COSTA JÚNIOR, CONTAS DESAPROVADAS, como podemos ver na imagem abaixo:
4. Na Relação do TCE-Tribunal de Contas do Estado da Bahia que consta, por ordem alfabética, o nome de todos os Gestores com Contas Desaprovadas no Período de 2008 a 2016, NÃO APRECE o nome de Izaque Rios da Costa Júnior, como podemos ver abaixo:
5. Nos termos da Legislação Vigente, ainda NÃO HOUVE QUALQUER DECISÃO que impeça Izaque Rios da Costa Júnior de fazer sua Campanha Eleitoral, pedir votos, fazer Reuniões e Comícios etc. TODO O PROCESSO DE CAMPANHA ELEITORAL SEGUE NORMALMENTE.