O começo do ano letivo está cada vez mais perto e os pais começam a se planejar para mais uma despesa extra, ou seja, a compra do material escolar. Visando conter abusos deste tipo por parte de instituições de ensino, o Procon divulgou recentemente um documento explicando o que as escolas podem e não podem exigir na lista de material e ainda deu dicas para os pais economizarem na compra do material escolar.
O advogado Rafael Verdeval destaca o assunto. Ouça clicando abaixo da foto
Relação dos produtos que as escolas podem solicitar:
Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo
Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo.
Relação de produtos que muitas escolas pedem, mas é considerado irregular e os pais não devem levar
Papel higiênico
Detergente
Sabonete
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros)
Pasta de dentes
Xampu
Pincel atômico
Giz branco ou colorido
Grampeador e grampos
Álcool (líquido ou em gel)
Medicamentos
Cartucho para impressoras
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
Flanelas
Marcador para retroprojetor
Copos, pratos e talheres descartáveis
Bolas de sopro
Esponja para pratos
Palito de dentes
Elastex
Lenços descartáveis
Cordão e linha
Fitas decorativas
Fitilhos
TNT
Tonner
Pregadores de roupas
Plástico para classificados
Pastas classificadoras
Resma de papel ofício
Papel de enrolar balas
Papel convite
CD-R e DVD-R
Balde de praia
Brinquedos para praia
Brinquedos e jogos em geral
Palitos de churrasco
Palitos de dente
Argila
Envelopes
Sacos plásticos
Carimbo
Colas em geral, inclusive colorida
Lã
Livro de plástico para banho
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…)
Fita dupla face
Pen drive, dentre outros