O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, 26, a devolução de R$ 1,5 milhão, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e de R$ 1 milhão, por parte do Democratas (DEM), aos cofres públicos, em decorrência de irregularidades identificadas na utilização de recursos do Fundo Partidário. Os dois casos dizem respeito às prestações de contas dos diretórios nacionais das agremiações referentes ao ano de 2012, que foram julgadas na sessão plenária desta manhã.
Ambos os partidos também deverão investir mais recursos em programas de incentivo à participação das mulheres na política. No caso do DEM, o tribunal ainda decidiu suspender o equivalente a uma parcela mensal do Fundo Partidário, a ser descontada de forma parcelada no próximo ano.
No caso do PT, foram identificados os seguintes problemas no uso de recursos do Fundo Partidário: ausência de documentação envolvendo despesas de fretamento de aeronaves e gastos com bufê; não utilização de bilhetes aéreos; pagamento de despesas com juros e multas utilizando recursos do Fundo Partidário; repasse irregular de recursos do fundo a diretórios cujas contas foram desaprovadas; falta de comprovação de despesas referentes a programas de promoção das mulheres na política.
“As irregularidades apontadas, todas alusivas à má gestão de recursos do Fundo Partidário, perfazem um total de R$ 3,39 milhões, o que corresponde a 7,42% do total dos recursos provenientes do Fundo Partidário distribuídos ao PT em 2012”, destacou o relator do caso, ministro Admar Gonzaga. Mesmo assim, as contas da sigla petista foram aprovadas com ressalvas pelo TSE.
Apesar de “um mínimo de elementos indicativos de má-fé do partido”, destacou Admar, a jurisprudência da Corte permite a aprovação das contas com ressalvas, mediante a aplicação dos princípios da “proporcionalidade e da razoabilidade”.
“A aprovação das contas com ressalvas não impede posterior apuração acerca de eventuais fatos ilícitos futuramente identificados”, ressaltou Gonzaga.
Para o advogado do PT Breno Bergson Santos, as despesas referentes à participação feminina foram estabelecidas para o ano seguinte, em 2013. A legislação determina a destinação, pelas agremiações, de 5% do Fundo Partidário para a promoção de programas que incentivem a atuação de mulheres na política.
“Houve, na verdade, contingenciamento de recursos. Poucos partidos promoveram tanto políticas para mulheres quanto o Partido dos Trabalhadores, até porque em 2010 a primeira presidente eleita foi do PT”, destacou o advogado.
No caso do DEM, pesou contra o partido o fato de a sigla não ter cumprido a ação afirmativa de incentivo às mulheres pelo terceiro ano consecutivo.
“No Brasil, as leis não são cumpridas, e isso é lamentável. É o terceiro ano em que o tribunal se debruça sobre essas contas (do DEM) e não houve esse incentivo. É um tema tão caro a todos nós esse incentivo à participação feminina e não há aplicação. Há reiteração da não destinação desses valores. A gravidade há de ser considerada, sim”, disse a relatora do caso do DEM, ministra Rosa Weber.
A magistrada assumirá o comando da Corte Eleitoral em agosto deste ano. Weber é considerada uma das ministras mais rigorosas do tribunal.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência da relatora, ao defender a aprovação com ressalvas das contas do DEM. Moraes também se opôs à suspensão do equivalente a um repasse mensal do Fundo Partidário.
Durante a sessão, os ministros do TSE decidiram ainda reprovar as contas do diretório nacional do PCO e determinar que a sigla devolva aos cofres públicos um montante de R$ 29,8 mil.
As penalidades aplicadas aos partidos dizem respeito às prestações de contas de 2012 e deverão ser corrigidas com a aplicação de juros.
EBC