Foi publicado nesta segunda-feira,15, no Diário Oficial do Poder Judiciário, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou os embargos de declaração do processo 449-44.2016.6.05.0132, de investigação eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico, durante as eleições municipais de 2016, em Conceição do Coité. Com a publicação do acórdão, a qualquer momento o prefeito Francisco de Assis (PT) e a vice-prefeita Genivalda Pinto da Silva (PSD) devem ser afastados do cargo.
Com a publicação do acórdão, o presidente do TRE, desembargador José Rotondano, deve oficializar imediatamente o juiz eleitoral de Conceição do Coité, Gerivaldo Alves Neiva que informará o afastamento do prefeito e da vice, ao tempo em que também determinará a posse imediata ao presidente da Câmara Municipal, vereador Danilo Ramos (PT).Novas eleições podem ser marcadas.
Ainda cabe recurso da decisão do TRE à instância superior, ou seja no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.