Na noite da última segunda-feira, 15, aconteceu mais sessão ordinária na Câmara Municipal de Conceição do Coité onde tinha na pauta uma apreciação de um veto de uma emenda apresentada pelo vereador José Jailmo (DEM) popularmente conhecido por Nego Jai ao projeto de lei complementar que dava reposição salarial aos servidores públicos, que estavam recebendo o salário de R$ 804, cujo reajuste deveria ser correspondente a 3,43% baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que contabiliza de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
O prefeito teria acatado parcialmente, porém mandou com reajuste de 3% e sem data retroativa, ou seja, os servidores públicos municipais passariam a receber a partir de 1º de abril, R$ 934, o que não atende nem o valor proposto e nem estaria pagando os três meses retroativo. Segundo o vereador Nego Jai o prefeito fez o veto parcial afirmando que há inconstitucionalidade.
Diante deste veto parcial, o presidente decidiu durante a sessão que a votação contra o veto do prefeito deveria ser aberta de forma que deixou os vereadores da oposição surpresos. Eles queriam uma votação secreta para derrubada do veto que precisaria de maioria absoluta, ou seja, poderia haver um empate e o presidente votaria para desempatar, mas no momento que deixou o voto aberto o vereador Silvan se absteve e automaticamente anulou também o voto do presidente Ernandes de Tó e o resultado foi a manutenção do veto.
Mas a Assessoria Jurídica da Câmara se manifestou conforme o Parecer Jurídico pela qual aponta inconstitucionalidade na votação em aberto e publicou no Diário Oficial do Legislativo de quarta-feira, 17 de abril.
“Por ferir o Art. 80, § 4°,da Constituição Estadual,além de contrariar o procedimento que vem sendo praticado na Câmara Municipal,bem como recomenda a nulidade dos atos praticados,diante do pronunciamento do Assessor Jurídico,conforme norma regimental”.
“Que a Presidência acata a fundamentação apresentada pela Assessoria Jurídica e com fundamento no Art.17,XXII,”q”do Regimento Interno-Resolução n.252/2014,declarada anulidade da decisão da Presidência da Câmara Municipal,ocorrida na Sessão Ordinária de 15 de abril de 2019, de adotar a votação aberta para apreciar o Veto do Prefeito Municipal,em face da Questão de Ordem suscita da quanto á forma de sua votação; Declara nulidade da respectiva votação aberta.”
Na oportunidade, na mesma publicação convocou os vereadores para esta sessão extraordinária de segunda-feira 22/04, mas só compareceram os vereadores da oposição e mais uma vez ficou sem votar o veto parcial.
Veja o vídeo da sessão extraordinária desta segunda que os vereadores da situação não compareceram depois de apresentarem efeito suspensivo
https://youtu.be/c8KYg5VkWnE