É fato que o mundo vive em constante transformação, e de certo que ele não será o mesmo após a pandemia causada pelo COVID-19. Isso já é facilmente percebido quando observadas as questões ambientais e que envolvem a mãe terra, desde menores índices na poluição global e tremor da terra durante esse período, bem como pelas mudanças ocorridas nas relações sociais e de trabalho em vista da necessidade de isolamento social. É nesse contexto de crise na saúde de todo o mundo e necessidade de mudança, que se impõem novos e grandes desafios à justiça eleitoral, sobretudo no que diz respeito ao direito eleitoral digital.
A justiça eleitoral surgiu com o Código Eleitoral de 1932, em muito visando combater as fraudes eleitorais e criar uma justiça especializada e com expertise em tudo que dissesse respeito ao sufrágio eleitoral. Já nesse Código, precisamente no seu artigo 57,II, havia a previsão da Urna Eletrônica, descrita como “máquina de votar”, vindo a ser concretizada de fato só nas eleições municipais de 1996.
A Urna Eletrônica é um grande marco de inovação e de segurança para as eleições. Do seu surgimento até aqui, outros tantos instrumentos foram criados afim de aproximar a justiça eleitoral do cidadão, assim como dar credibilidade ao pleito eleitoral, exemplos disso são a biometria eleitoral e a possibilidade de consulta de regularidade do título eleitoral via internet.
Contudo, a pandemia do COVID-19 nos fez perceber que todos esses instrumentos até aqui criados não são suficientes para proteger a periodicidade do voto e a participação popular nos seus diversos aspectos e que, a criação de novos instrumentos se faz urgente.
A possibilidade de adiamento das eleições municipais de 2020 em razão da necessidade de se evitar aglomerações por conta da pandemia nos alerta para a necessidade de instrumentos que possibilitem a participação na vida política da cidade por meio de mecanismos digitais sem que percamos a legitimidade, fluidez e segurança que os processos democráticos requerem.
Nesse diapasão, bem verdade, medidas foram tomadas pelo TSE e TRE-BA para a manutenção do calendário eleitoral que segue sem interrupção, apesar das dúvidas sobre a realização ou não das eleições, à exemplo disso tivemos a edição da Resolução nº 23.616/2020 pelo TSE, que trouxe a possibilidade das pessoas sem precisar sair de suas casas, até o dia 06 de maio, por meio de sítio eletrônico ou uso de aplicativo realizarem o alistamento, transferência e revisão com mudança de zona eleitoral.
Todavia, pelo calendário eleitoral nos aproximamos de estágios do processo eleitoral que nos moldes que fora constituído, a aglomeração de pessoas e contato pessoal é inevitável, lembremos-nos das convenções partidárias, momento tão caro e orgânico dos partidos.
Lado outro, hoje já dispomos de aplicativos com capacidade de ao mesmo tempo reunir de forma virtual mais de 200 pessoas simultaneamente. Nesse corolário, tivemos na semana passada a edição da instrução normativa nº 79 do Ministério da Economia que disciplinou sobre as reuniões, participação e votação das sociedades anônimas por meio digital. A justiça eleitoral precisará aprender com os exemplos dos outros campos do conhecimento e ramos do direito.
Não será algo fácil, a democracia dá trabalho e é cara, não se faz milagres de uma hora para outra, entretanto o momento urge. Ademais, o direito e a tecnologia devem servir a vida e assim, a própria democracia, que é sinônimo de vida e saúde política.
Talvez seja difícil enxergar ou acreditar que um dia conseguiremos votar de casa pelo celular ou usando algum aplicativo, porém devo lembrar de que a Urna Eletrônica também um dia foi sonho distante. E quando imaginamos que sessões plenárias do STF seriam realizadas por meio de videoconferência? Esses dias chegaram.
É, de longe, um dos maiores desafios da justiça eleitoral nos seus mais de 88 anos, que se soma a outras problemáticas e desafios ainda maiores: como pensar em voto pelo celular, participação política via internet e etc., num país continental, extremamente desigual, em que nem todos os cidadãos tem acesso a computadores ou celulares e que a internet em boa parte do país é de péssima qualidade ou inexistente?
Para tanto devemos antes caminhar para a democracia digital, universalização dos direitos, inclusão digital e inclusão social.
Os desafios são grandes e a pandemia nos traz até aqui mais dúvidas do que certeza. Também por isso o texto não pretende constituir diagnósticos e soluções absolutas, mas possíveis soluções, se não para agora, para o futuro, afinal as crises são cíclicas…
De certo precisamos aprender com as lições do COVID-19 e observar exemplos de países que utilizam de ferramentas tecnológicas nas suas eleições inclusive como método de melhorar os índices de participação popular.
E nunca será demais repetir…a tecnologia e o direito devem servir a vida, a democracia e o bem-estar social.
Marcos Leone A. Dórea
Formando em Direito-UFBA
Bacharel em Humanidades-UFBA
Especializando em Direito Eleitoral
E-mail: [email protected]
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