O prefeito de São Domingos, Izaque Rios da Costa Junior (MDB), entrou com pedido de agravo referente a liminar, que suspendeu os pagamentos da construção da praça do povoado Sitio Novo com recursos oriundos dos precatórios do Fundef, Ação – 95.
Aconteceu nesta quarta-feira, 08, Sessão Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), onde foi negado o pedido de agravo, referente a Liminar concedida no dia 06 de maio de 2020 pelo Tribunal, no qual bloqueava os pagamentos para a empresa R&R Construtora com recursos da Educação.
Entenda o caso
O prefeito Izaque Rios da Costa Junior, licitou a obra de construção da praça do Povoado Sitio Novo, TP 012-2019 com recursos do precatório Fundef, o que em tese, fere a constituição, apontando um possível “desvio de finidade” e foi nesse âmbito que o TCM concedeu a Liminar pleiteada.
Em consulta realizada pelo prefeito, o TCM já havia decidido que “os recursos recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União, objeto de precatórios, em virtude de insuficiência dos depósitos do FUNDEF ou FUNDEB, referentes a exercícios anteriores, somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico, em conformidade com o disposto nas Leis Federais no 9.394/1996 e 11.494/2007, vedada a utilização para pagamento de remuneração dos profissionais da educação, não se aplicando a tais recursos a vinculação prevista no art. 22 da Lei no 11.494/2007 e, no que diz respeito à remuneração, o inciso I do art. 70, da Lei no 9.394/1996”.
Ainda segundo o TCM, o artigo 71 dessa mesma Lei enumera as despesas que não podem ser efetuadas com recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, a saber: obras de infra estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
Mesmo diante da negativa do TCM, o gestor iniciou a obra.
Veja o vídeo da Sessão Ordinária do TCM desta quarta-feira (8)