“Em notícia divulgada pelo Conjur no dia 27 de julho de 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pediu perdão para uma Senhora, parte em ação judicial em que visava, em face do Estado, a reparação dos danos causados pelo atropelamento seguido de morte de seu filho, então com 16 anos, atropelado por uma viatura policial. Isso porque o Tribunal de Justiça, por inércia exclusiva da máquina do Poder Judiciário, levou 10 (dez) anos para julgar um Recurso de Apelação!” (informação extraída de artigo da lavra de Marcelo Knopfelmacher, publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 02 de agosto de 2011).
Não é novidade o fato de que o Poder Judiciário no Brasil encontra-se acometido de uma séria enfermidade, cuja cura ainda não foi encontrada: a lentidão.
O que nos espanta é a ciência de que essa morosidade inata tem causa diagnosticada e solução às mãos, mas ninguém se mobiliza para mudar o quadro.
Sabemos também de quem não é a responsabilidade pelo esgotamento do sistema judiciário. Não é dos magistrados, muito menos dos servidores. Esses são instigados a assumir a culpa e, com medo da carapuça, trabalham além do que deveriam, numa luta inglória, porque quando acabam de dar conta de uma pilha de processos, surge outra ao lado da mesa, ainda maior.
Como operador do direito, às vezes que tenho de ir ao cartório solicitar o andamento de um feito, o faço constrangido, porque os serventuários e os juízes sempre estão assoberbados de trabalho, submersos em montanhas e mais montanhas de ações que não têm fim.
Até mesmo fisicamente a situação dos cartórios é vexatória. Ao que parece, aquela imagem de mesas abarrotadas de processos, que se espalham também pelo chão serve para nos advertir implicitamente que não tem jeito; a situação é assim mesmo e não vai mudar.
Mas a minha pergunta ainda espera uma resposta: A quem interessa a lentidão da Justiça?
Tenho certeza de que os juízes, serventuários e advogados também sabem a resposta: Ao próprio poder público! Sim, interessa àquele a quem caberia o dever de resolver o problema.
A morosidade na solução dos litígios acontece porque o maior número de demandas é ajuizada contra os entes federados em suas mais variadas formas e desdobramentos: União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e assim por diante.
Ora, por que resolver uma situação que lhe é favorável. Muito embora haja interesse público, não existe interesse do poder público em aparelhar o Judiciário, dando-lhe agilidade na resolução das demandas que lhes são apresentadas.
É por essa razão que a greve da Justiça do Trabalho já se desenrola por mais de dois meses e nada acontece.
Tenho convicção de que um Judiciário eficiente fortalece o estado democrático e concede ao cidadão maior liberdade para exercer os seus direitos; por seu turno, um Judiciário inoperante favorece os descalabros praticados pelos gestores da coisa pública, cria um Estado opressor, arrogante e agressor das garantias individuais.
Por Carlos Cléber Couto
Advogado
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