Foi julgado nesta quarta-feira, 23, no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, o processo 08252e20, referente a denuncia contra o prefeito Izaque Rios da Costa Junior, gestor da prefeitura municipal de São Domingos/BA.
A denuncia foi formulada, por suposta ilegalidade no Pregão Presencial nº 02/2020, na contratação da empresa Market LL Araujo (posto de combustível), em razão do vinculo de parentesco, já que o referido estabelecimento, pertence a Markete Araujo Costa, cunhada do prefeito, que é casada com Roberval Rios da Costa, irmão do prefeito.
Ainda na denuncia, foi apontada mais uma possível irregularidade, que foi a nomeação de Roberval Rios da Costa, como secretário de Saúde, o que em tese, configuraria, crime de nepotismo.
Após feita a denuncia, o TCM encaminhou para o Ministério Público de Contas, que opnou pelo conhecimento do mérito pela procedência da presente denuncia com correspondente aplicação de multa e determinação ao gestor para que promova a rescisão do contrato e realize a imediata exoneração de Robreval do cargo de secretário de saúde, ademais, sugere a representação a casa legislativa municipal, para que suste, se assim entender, o referido contrato.
Seguindo o parecer do MPC, o TCM julgou Procedente a denuncia, e determinou a imediata exoneração do secretario Roberval Rios da Costa, o que configurou crime de nepotismo, assim como multa de R$ 2.000,00 e representação a Câmara Municipal para que promova a sustação do contrato, de forma a resguardar a moralidade, isonomia e impessoalidade na gestão publica.
Um detalhe que não foi citado durante o julgamento e que foi levantado pelo Calila dar conta que Roberval aparece na pauta de julgamento não é mais secretário de Saúde, atualmente ele ocupa a Secretaria de Obras e que Izaque Neto que antes era o titular da pasta retornou, ou seja, continua prevalecendo o nepotismo.
Veja o vídeo do julgamento
Foi o segundo julgamento de Izaque Junior no TCM neste mês de setembro. No dia 2 os Conselheiros determinaram o gestor devolver o valor de R$ 262.960,25 e pagar uma multa de R$ 3 mil por ter utilizado recursos de Fundef na construção de praças.
Prefeito de São Domingos terá que devolver recursos do Fundef, utilizado na construção de praças