Na tarde de sexta (9), o juiz de direito Paulo Henrique Santos Santana indeferiu o pedido de reconsideração de contas de 2011, feito pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, conhecido como Ari, que governou o município por dois mandatos entre os anos de 2008 até 2016 e concorre novamente a prefeitura no pleito atual.
O ex-prefeito alegava que a votação realizada na Câmara de Vereadores estava cheia de vícios procedimentais, que desconhecia o processo e que a pessoa que recebeu a notificação era desconhecida.
O Juiz entendeu que não cabe reconsiderar a votação, uma vez que não foram encontrados indícios de “vícios procedimentais” e que o requerente teve direito a ampla defesa. Destacou ainda que, na condição de prefeito, o encaminhamento do ofício de notificação deve ser endereçado a sede do Poder Executivo Municipal e o gabinete deveria ter alguém responsável por receber essa documentação, não precisando necessariamente ser entregue ao próprio. Observa-se ainda que no documento consta a assinatura do recebedor datada com carimbo, demonstrando que fora entregue em local com práticas de órgão público, como deve ser a sede do poder executivo.
Por fim o magistrado ressaltou o dever constitucional da Câmara Municipal de julgar as contas do chefe do poder executivo municipal e com o auxilio dos tribunais de contas, emitir parecer prévio que para ser validado deve ser aprovado por dois terços dos vereadores. A não aprovação das contas resulta em pena de inelegibilidade.
Com isso a candidatura da chapa “Com A Força Do Povo” encabeçada por Ari e que tem Vavá do Raso como candidato a vice-prefeito fica ameaçada e pode não concorrer ao pleito eleitoral em 2020.