O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Monte Santo, Edivan Fernandes de Almeida, que promoveu pagamento de remuneração a pelo menos um servidor – um médico – em valores muito superiores ao seu próprio subsídio, violando os princípios da legalidade e razoabilidade. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico.
Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$540.022,32, com recursos pessoais, referente aos valores irregularmente pagos a maior e que representam “um grave dano ao erário”. O gestor foi multado em R$10 mil.
De acordo com o relatório do termo de ocorrência, durante o exame da documentação mensal de receita e despesa do exercício de 2019 da Prefeitura de Monte Santo, os técnicos do TCM constataram o pagamento de remuneração ao servidor Celso Silva e Sousa – profissional médico -, no valor mensal de R$85.700,00. O supersalário, além de abusivo é flagrantemente ilegal, já que muito superior ao teto remuneratório do município – que é o subsídio do prefeito, no valor de R$18 mil – como também o teto nacional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O servidor foi cedido pelo município de Remanso, mediante Termo de Convênio com duração de dois anos, e, conforme registro de jornada de trabalho, atuava de segunda a sexta das 07:00h às 13:00h e das 14:00h às 20:00h, perfazendo um total de 12:00h/dia, ou seja, uma carga semanal de 70 horas e mensal de 280 horas.
O gestor, em sua defesa, informou que o salário elevado se justificaria em razão da carga horária desempenhada pelo profissional, bem como pela “qualidade do seu trabalho”, a quem descreveu como “médico de reconhecido gabarito e bastante dedicado ao labor”. Ao apontar a irrazoabilidade dos valores gastos com a remuneração de tal servidor, os técnicos do TCM destacaram que, “mesmo se considerarmos a elevada carga horária de 280h/mês, a Prefeitura de Monte Santo paga na referida contratação um salário de R$306,07/hora, perfazendo R$3.672,85/dia”. Um verdadeiro “descalabro” que, segundo o conselheiro José Alfredo, “a todos os olhos, salta como irrazoável e injustificável”. Além disso, em pesquisa feita ao sistema de dados corporativos Business Intelligence – BI do TCM foi revelado que o salário bruto médio para cargo de médico pago pelos municípios do Estado da Bahia é de R$9.549,56, ou seja, cerca de nove vezes menor do que a remuneração percebida pelo servidor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM