O Ministério Público eleitoral ajuizou ação inibitória, com pedido de liminar, para impedir que partidos e coligações partidárias do município de Cipó voltem a realizar eventos de campanhas em via pública sem respeitar as previsões e normas sanitárias que devem ser observadas e respeitadas durante a campanha eleitoral.
A ação foi ajuizada quarta-feira dia 21, pelo promotor de Justiça Fábio Brito Miranda. Foi solicitado que a Justiça determine aos candidatos que não realizem eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas; carretas acompanhadas por pessoas a pé; distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros impressos, durante as carreatas e não desfilem em veículo aberto, acompanhados de mais de três pessoas.
Segundo a ação, as coligações ‘O trabalho não vai parar’, do atual prefeito e candidato à reeleição Abel Araújo; ‘Cipó, minha terra, Cipó, minha vida’, do candidato Agenor Felipe Brito; e ‘Renovação + experiência a serviço do povo’, de José Marques dos Reis, realizaram e participaram de eventos de campanha com “intensa aglomeração”, nos quais os apoiadores e candidatos confraternizavam sem máscaras de proteção, aglomerados, sem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m recomendado em Nota Técnica da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), e sem acesso a qualquer dispensador de álcool em gel.
O promotor destacou que o atual prefeito participou da carreata, no último dia 18, “no meio da multidão, literalmente carregado nos braços de seus apoiadores, todos sem máscaras”. A ação se baseou em vídeos dos eventos realizados, no caso de Felipe Brito um produto de propaganda eleitoral divulgado pelo próprio candidato.
A ação incluiu ainda a candidata à prefeita Taiane Santana Macedo, do Partido dos Trabalhadores (PT), por se tratar de pedido de medida judicial inibitória e preventiva. Segundo o promotor, “não chegou ao Ministério Público nenhum vídeo ou foto capaz de revelar o descumprimento às normas sanitárias de proteção” por parte da candidata.
CN | Fonte: MP