O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Centro Universitário Regional do Brasil (Unirb) para que a Justiça determine que a faculdade restitua em dobro os valores pagos pelos alunos do curso de tecnologia em pilotagem profissional de aeronaves, sem prejuízo de indenizações referentes aos danos materiais e morais de que tenham sofrido.
Segundo o promotor de Justiça Cristiano Chaves, autor da ação, a faculdade possui homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente para lecionar a grade curricular ligada à parte teórica do curso.
“A faculdade não tem autorização para a parte prática mas sempre deixou explícito aos alunos que a formação prática estava inclusa no valor da mensalidade e na prestação do serviço universitário. Além disso, os alunos foram surpreendidos no semestre acadêmico de 2020.2, quando a faculdade alterou unilateralmente o contrato e o cronograma das matrículas acadêmicas, não informando aos alunos acerca das datas limites dos períodos de matrícula, sobre quais disciplinas seriam ofertadas, se as aulas práticas iriam ocorrer e sobre o corpo docente da Instituição”, destacou o promotor de Justiça.
Ele citou outras irregularidades cometidas pela instituição como a não oferta do calendário de matrículas e de aulas, deixando o corpo discente sem informações e sem frequência das mesmas, o que pode gerar a perda de benefícios estudantis ofertados pelo Governo; e a cobrança de valores dos alunos com a inclusão de despesas relativas às aulas práticas para as quais, sequer, tinha autorização de realização. Na ação, o MP requer também que a Unirb repare o dano moral coletivo causado aos consumidores no valor mínimo de R$ 1,5 milhão reversível ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Em tutela provisória, o MP requer que a faculdade efetive as matrículas e ofereça as matérias necessárias aos alunos e, caso não o faça no prazo determinado pela Justiça, seja obrigada a custear as despesas com matrículas dos alunos em instituições similares. O promotor de Justiça Cristiano Chaves ressaltou ainda que a faculdade não tem autorização governamental para o funcionamento do curso, apenas dispondo de uma homologação dos cursos teóricos no prazo de cinco anos.
Fonte: MP