A empresa de telefonia Vivo foi condenada a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma consumidora. Na ação, a autora estava sendo cobrada mesmo após ter solicitado o cancelamento da sua linha telefônica com suas faturas quitadas, Além disso foi cobrado uma taxa de cancelamento chamada de multa por cancelamento.
Segundo a advogada Wanessa Oliveira, na ação a operadora de telefonia não comprovou que a “taxa” fazia parte das cláusulas contratuais compactuadas com a parte autora. Nesse sentido a juíza baiana Lívia de Melo Barbosa entendeu que houve falha na prestação de serviço em razão da omissão de informação à consumidora.
Na sentença a juíza enfatiza que mesmo após o pagamento indevido da taxa de cancelamento, a consumidora continuou sendo cobrada e teve seu nome negativado. “A situação ao qual foi submetida a parte consumidora, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando verdadeira lesão a personalidade, condenando assim a empresa a devolver em dobro o valor pago da indevida taxa de cancelamento, bem como indenizando a consumidora”, ressalta Wanessa.
Para a advogada da parte autora, a decisão serve para amenizar e compensar os danos causados a consumidora, onde na maioria das vezes não são reparados, recebendo danos ínfimos. “Esperamos que essa condenação tenha influência em novas sentenças, para que de fato as empresas parem de enganar e lesionar o consumidor”, finalizou.