O crédito consignado do INSS, ou seja, aquele oferecido para aposentados ou beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social, tem passado por muitas mudanças nos últimos meses por causa das medidas dispostas pelo governo na procura de diminuir os prejuízos econômicos causados pela pandemia.
Ainda assim, com a subida geral das taxas de juros no mercado, causado pelo aumento da Taxa Selic disposto pelo Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central), o consignado do INSS tem novos juros mais altos. Na verdade, cada banco ou instituição financeira pode estabelecer os seus próprios valores, mas sempre se mantendo nas margens previstas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), organismo responsável pelo monitoramento desta modalidade de consignado.
Desde o mês passado, o CNPS autorizou um incremento nos juros. Desse jeito, a taxa máxima que poderá ser cobrada pelos bancos no consignado do INSS passou de 1,80% mensal para 2,14%. No entanto, no cartão de crédito do consignado do INSS, os juros passaram de 2,7% para 3,06% ao mês.
Mesmo com aqueles incrementos, o consignado continua sendo uma das opções mais econômicas dentro do mercado, especialmente se comparado com o empréstimo pessoal. De acordo com o monitoramento feito pelo Banco Central, as taxas cobradas pelos principais bancos, nesta modalidade, são bem mais elevadas. Por exemplo: o Banco do Brasil oferece uma taxa mensal de 3,93%, Banco Itaú cobra taxas de 4,43%, Banco Santander apresenta taxas de 5,14% mensal, e Banco Bradesco oferece taxas de 7% mensal. É importante levar em conta que, apesar dessas serem as taxas publicadas, os bancos analisam o perfil do cliente e, de acordo com ele, os juros podem ser mais elevados dependendo do risco de inadimplência.
Mais novidades no consignado do INSS
Lamentavelmente, junto com o aumento das taxas, vem mais novidades para os interessados em contrair um crédito consignado do INSS. Após mais de um ano da vigência da Medida Provisória 1006/20 sancionada pelo Governo Federal, a ampliação da margem de empréstimo consignado do INSS chegou ao fim no dia 1° de janeiro de 2022.
Aquela MP, que entrou em vigor em abril de 2020, ampliava a margem consignável de 35% para 40% dos ingressos dos aposentados ou beneficiários do INSS com o intuito de brindar maior acessibilidade ao crédito no período crítico da pandemia. Trata-se do percentual de renda que cada pessoa pode comprometer mensalmente para o pagamento desse empréstimo. Assim, por exemplo, se a aposentadoria da pessoa for de R$3 mil, as parcelas não poderão superar o valor mensal de R$1.050 (35%).
Com o fim da Medida Provisória, o número total de parcelas para a devolução do crédito também foi reduzido, passando de 7 anos (84 meses) para 6 anos (72 meses). O prazo mínimo para que os beneficiários do INSS possam solicitar um novo crédito voltou para 90 dias desde a contratação do anterior.
Por: Eduardo Urzagasti