Em 21 de agosto de 2021, o Calila Notícias noticiou sobre a construção de Delegacia de Polícia e da Companhia de Polícia Militar em Conceição do Coité e outros municípios do território do sisal, ou seja, um complexo moderno para abrigar no mesmo espaço as duas instituições de segurança pública.
Recentemente, o prefeito de Conceição do Coité, Marcelo Araújo (União Brasil) encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para doação de um terreno na saída para o distrito de Juazeirinho, que já tinha sido anteriormente doado para construção do clube da terceira idade, mas a doação foi revertida para o município.
Ao tomar conhecimento do projeto, os moradores do bairro e adjacências fizeram abaixo assinado contra a construção, alegando que o bairro é residencial e que a presença desses equipamentos militares no local causaria problemas para os moradores. O abaixo assinado foi encaminhado ao prefeito, mas o gestor municipal “bateu pé firme” de que não abriria mão da doação e não atendeu ao pleito dos moradores.
Em seguida, os moradores ingressaram com Mandado de Segurança e alegaram que a lei municipal estabelece aquela região como residencial e proíbe a construção que tenha destinação diversa. A justiça deferiu o pedido e determinou que o vereador Betão, presidente da Câmara, suspendesse a tramitação do projeto de lei até que se esclarecesse os fatos.
Segundo os advogados dos moradores, o município é proprietário de excelente área em perímetro urbano às margens da BA 409 e seria muito mais racional que o complexo fosse construído naquele local, inclusive para deslocamento urgente de viaturas para cumprimento de diligências, mas o prefeito não teria concordado com a sugestão. O imbróglio está formado: o prefeito insiste na doação e os moradores do local não aceitam.
A reportagem do Calila Notícias conversou com Ivo Gomes, advogado e morador do bairro, e ele explicou que no loteamento Walter Ramos Guimarães, localizado na fronteira dos bairros Gravatá e Vila Real, existe este terreno de propriedade do Município, em 2005, o mesmo foi doado pela prefeitura para a construção da sede comunitária do grupo da terceira idade ‘De Bem Com a Vida’. “Como o grupo da 3ª idade não construiu a sede no prazo de 10 anos, o terreno voltou para o domínio do Município”, explicou Gomes.
Ivo reforçou que Estado da Bahia disponibilizou recursos para a construção de vários complexos policiais no interior da Bahia e, por intermédio da atuação do deputado Alex da Piatã, o Município de Coité foi contemplado com um complexo “e a contrapartida do Município para a construção do complexo policial seria a doação de um terreno do Município”, acrescentou o advogado.
O jurista disse também que o município selecionou alguns terrenos para tal destinação, mas não conseguiu nenhum com documentação regular, “aí sobrou esse loteamento que havia sido doado anteriormente pra o grupo da 3ª idade, que foi oferecido à construção do complexo, porém, a Prefeitura se esqueceu que a lei municipal (plano diretor) estabelece regras de ocupação e uso do solo urbano. Segundo o plano diretor, as áreas do Município em loteamentos residenciais só podem ser destinadas para a implementação de áreas verdes e de lazer, equipamentos urbanos (praças) e áreas de circulação (ruas), ou seja, espaços que sejam compatíveis com as características de uma área residencial, assim sendo, construção de um complexo policial, com carceragem e tudo, não se enquadra no que a lei exige pra destinação dessas áreas públicas em loteamentos residenciais “, afirmou Ivo Gomes.
Gomes concluiu com a informação que a Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça (TJBA) pedindo a suspensão dos efeitos da liminar do juiz de Coité, mas não conseguiu, de forma que a decisão do juiz continua prevalecendo.
Procurador Jurídico da Prefeitura também se manifestou
Nossa reportagem manteve contato também com o procurador Jurídico do Município, Bruno Gomes, e ele rebateu as alegações do advogado Ivo Gomes, informando que a área em questão foi previamente avaliada, verificando-se que a mesma fica as margens da BA 411, via de grande circulação de veículos, que liga a
sede municipal ao distrito de Juazeirinho, e que o imóvel, ao contrário do que tentam induzir os moradores da área, encontra-se disposto em Zona de Utilização Mista (ZUM),fato este atestado pela Secretaria de Infraestrutura do município.
“Observe que, ainda que a área fosse residencial, não haveriam impeditivo para a construção de prédio institucional no local, o legislador foi claro ao admitir a utilização de mais de uma categoria em um mesmo zoneamento”, disse Gomes com base no artigo 17 da Lei Municipal nº 887, de 21 de novembro de 2019 que diz: Em qualquer zona ou setor é admitido o uso do mesmo lote ou edificação por mais de uma categoria, desde que permitida, tolerada ou permissível e sejam atendidas, em cada caso, as características e exigências estabelecidas nesta Lei e de demais diplomas legais.
O procurador acrescentou ainda que tal definição também encontra-se expressamente disposta nos artigos 6º e 7º.
Art. 6º. Zona Residencial 1 – Predominantemente de Ocupação Residencial.
Art. 7º. Zona Residencial 2 – Área Predominantemente Residencial situada mais afastada do Centro Urbano, com necessidade de maior Índice de Permeabilidade
“Basta uma simples análise gramatical para entender que não há de se falar em área de uso exclusivo, havendo, portanto, uma coexistência entre categorias. Como parâmetro, haja vista que é observado na mesma área disposição de mais de 11 empreendimentos públicos ou privados, destacando-se a Câmara de Vereadores, o Fórum Durval da Silva Pinto, a sede do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, o INSS e o Sindicato dos Servidores Públicos de Conceição do Coité”.
“Estaria o município de errado ao permitir o regular funcionamento desses empreendimentos em tal área? Certamente que não, ocorre que, ao fundamentarem o mandado de segurança, no qual o juízo deferiu medida liminar, foi embasado em artigos de lei já revogados, vale ainda esmiuçar que os moradores da região utilizam como argumento o zoneamento e o mapa que contam na Lei Complementar nº 19/05, alterada pela supracitada Lei Municipal nº 887/17, vejam que o artigo 52 desta lei é taxativa ao revogar os dispositivos da lei complementar nº 19/05: Art. 52. Esta lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário das Leis Complementares nº 19, de 02 de dezembro de 2005, e nº 853, de 13 de junho de 2018, as demais disposições em contrário. Entretanto, a legislação aprovada no ano de 2017 modificou por completo o zoneamento deste município”, garante o procurador.
Bruno Gomes frisou também que, “diferente da narrativa criada pelos que se opõem a doação do imóvel, o procedimento é completamente legal, o que ficará demonstrado no âmbito do mandado de segurança que tramita na vara da fazenda pública desta comarca. No mais, rechaçamos a falsa alegação de que teria o município perdido em duas instâncias, vez que, o processo segue os tramites regulares de um mandado de segurança, de modo que o juízo ainda analisará o mérito do processo. O que tivemos até o presente momento, foi uma concessão de medida liminar, em que o juízo não ouviu o município para que pudesse contra argumentar as alegações apresentadas, posto que, o intuito da concessão da liminar, explicada de forma simples, é de apenas garantir que os fatos não se modifiquem até que o juízo possa apreciar o mérito do processo. No tocante ao recuso protocolado pelo município no TJ/BA, este ainda será analisado pelo plenário do egrégio Tribunal”, concluiu Bruno Gomes.
Nossa reportagem manteve contato com Betão presidente da Câmara que resumiu dizendo que irá solicitar uma reunião no estado pra ver se faz doação do imóvel antigo Colégio Antônio Bahia no Centro da cidade.
Por fim, o Juiz de Direito, Dr. Gerivaldo Neiva, informou à reportagem do Calila Notícias que entendeu suficientes as provas apresentadas pelos moradores e determinou a suspensão da tramitação do projeto do executivo, mas ainda aguarda a resposta dos advogados do município para melhor entender a situação, podendo ou não manter sua decisão.
O que dizem as autoridades policiais
O CN entrou em contato com tenente-coronel Michel Müller Guimarães de Azevedo para saber como está vendo está situação e se existe um plano B para não ficar com o projeto de construção do Complexo sem previsão de iniciar e ele foi categórico ao informar que está diligenciando em busca de alternativa e tem esperança que tudo será resolvido.
Questionado sobre a manifestação dos moradores que não estão aceitando a construção no local doado pela Prefeitura e que poderia ser feito em outro terreno ás margens da BA 409, ele disse que todos têm o direito de opinar, mas está tentando junto ao Estado, viabilizar uma área no centro da cidade, mas não informou. “Nossa preocupação é o melhor para Coité, ouvindo a todos! A decisão é da área sistêmica do Governo”, garante o oficial PM.
Sobre a escolha do novo local, tenente-coronel Müller disse que tudo se desenvolve em entendimento com a Polícia Civil.
Nossa reportagem manteve contato com a delegada Ludmila Andrade que também preferiu não revelar o local onde pode ser construído o Complexo, mas garante que está de acordo.