Três semanas depois do feminicídio e tentativa de feminicídio em São Domingos tendo como vítimas a técnica em enfermagem Juliana Rocha, 41 anos, assassinada a tiros pelo ex-marido Saulo Carneiro, no mesmo momento ele tentou também contra à vida da senhora Maria Luiza, 77 anos, mãe de Juliana, o assunto voltou à tona no início da semana de forma diria que inesperada, o relaxamento de prisão do acusado, pelo execesso de prazo no inquérito e diante desta situação a juíza titular de Valente Renata Furtado Foligno entendeu que por lei não podia mantê-lo preso.
No entendimento da magistrada, “estando o investigado preso por prática homicidio e de tentativa de homicídio, o inquérito deveria ser relatado em dez dias (art. 10 do CPP) e a denúncia oferecida em cinco dias (art. 46 do CPP). Passados os prazos, sem acusação formal (denúncia), deve ser reconhecido o excesso injustificado de prazo, tornando ilegal a custódia e implicando seu relaxamento (art. 5º, LXV, da CF). Ou seja, passaram-se mais de 20 dias, sem que haja, ao menos, previsão do oferecimento da denuncia, da citação, início e encerramento da instrução”. Veja aqui a decisão na íntegra
A decisão judicial pegou de surpresa praticamente todos que tomaram conhecimento do caso, haja vista que o autor foi preso em flagrante horas depois com a arma do crime, um cidadão identificado como Jorgam Soares entrou com um pedido junto a Corregedoria do Ministerio Público da Bahia para apurar atuação da Prmotoria Pública no caso.
Em contato com a redação do CN, Jorgam disse que “enquanto cidadão, ao ler a matéria jornalística veiculada no Portal Calila e a decisão que relaxou a prisão preventiva do suspeito do cometimento do crime de feminicídio em sua forma consumada (filha) e tentada (mãe), no município de São Domingos, BA, por suposto excesso de prazo, nutri preocupação e empatia com a dor das vítimas/familiares e, portanto, me senti com a obrigação legal e moral em solicitar à Corregedoria-Geral do MPBA, o acompanhamento e apuração da atuação do (a) membro, que, em tese, não ofereceu a denúncia criminal em desfavor do investigado, no prazo de 5 dias, após a conclusão do inquérito policial, inobservando, em tese, o art. 46 do CPP. Não estou fazendo nenhum juízo de valor em relação à atuação do membro do Ministério Público oficiante nessa investigação. Pelo contrário, apenas pedindo que os fatos sejam apurados e esclarecidos, para que o sistema de justiça não fique com a imagem institucional abalada e desacreditada”, esclarece.
Veja na íntegra todo material protocolado junto a Corregedoria do MP-BA (Obs: a representação foi feita anonimamente) mas ao CN ele se identificou.