A Previdência Estadual entra na reta final pelo recadastramento dos 73 mil servidores inativos do Estado, com a convocação de aproximadamente 12 mil policiais militares da reserva remunerada e reforma, oriundos da Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Esta é a quinta e última etapa do recadastramento/2011, prevista para os meses de novembro e dezembro. Até o momento, 56,6 mil inativos atenderam ao recadastramento. Dos inativos já convocados apenas 4,5 mil (7,3%), não responderam à convocação no prazo estipulado pela Previdência Estadual.
A novidade para a campanha deste ano é o recadastramento “com hora marcada”, serviço disponível na capital, por meio de agendamento, nas unidades do Brotascenter (3116-5437/5440) e do Shopping Paralela (0800 071 5353).
A última convocatória foi para o recadastramento de 816 servidores retardatários ligados à Secretaria da Educação, por meio de edital de notificação publicado no dia 1º deste mês, no Diário Oficial. O prazo foi encerrado no último sábado (15).
Os aposentados que não se recadastrarem podem ter o benefício suspenso. Desde 2007, o Estado já suspendeu 2.331 benefícios que vinham sendo pagos de forma irregular, gerando uma economia de R$ 51,5 milhões aos cofres públicos.
Documentação – Para efetivar o recadastramento, os inativos devem apresentar originais ou cópia autenticada da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência).
Os endereços e telefones das 37 unidades descentralizadas do Ceprev e dos Pontos Cidadão onde o procedimento pode ser realizado estão no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado via procuração por instrumento público ou mediante formulário de representação disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual em suas unidades de atendimento, com data de emissão não superior a seis meses.
Será necessário também para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado ou relatório médico, emitido há até três meses, carimbado e assinado pelo médico identificado por seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM). Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.
Os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev ou Ponto Cidadão, com vistas à regularização da situação cadastral perante a Previdência Estadual.
Previdência Estadual – Órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), a Previdência Estadual é responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e realiza o recadastramento anualmente para atualizar os dados dos servidores inativos e pensionistas, além de coibir fraudes e pagamentos irregulares.