O prazo para os sistemas de ensino e as instituições federais ofertantes de ensino médio regular aderirem ao Programa Pé-de-Meia termina neste domingo, 25 de fevereiro. A assinatura do Termo de Compromisso e a indicação dos responsáveis pelo envio mensal dos dados dos alunos para o Ministério da Educação (MEC) devem ser realizadas pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Somente os perfis dos secretários
Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, conforme a Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
Balanço – De acordo com o levantamento realizado pelo MEC nesta sexta-feira, 23 de fevereiro, o Pé-de-Meia já tinha recebido 152 assinaturas do termo de compromisso. Ao todo, o Ministério aguarda até 180
Segundo o levantamento, todas as redes estaduais e 67 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio aderiram ao programa e indicaram os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos ao MEC.
Entre as redes federais ofertantes de ensino médio regular, comprometeram-se a colaborar para a execução do Pé-de-Meia: 40 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs); Colégio Pedro II; 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets); e 14 universidades federais.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.
CN | Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)