O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que permitia o retorno do vereador Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante) à presidência da Câmara Municipal de Santaluz. A determinação foi assinada pelo ministro Nunes Marques, que acatou um pedido do vereador Pedro do Salão (PSB).
A disputa começou depois que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação civil pública para anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026. Segundo o MP, Sérgio já havia sido reeleito uma vez e não poderia permanecer no cargo para mais um mandato. A Justiça de primeira instância concordou com o argumento e determinou o afastamento imediato do vereador.
Mas a defesa de Sérgio recorreu e conseguiu, no TJ-BA, um efeito suspensivo que devolvia o cargo a ele até que o recurso fosse analisado. O problema, segundo o STF, é que essa decisão contrariava a jurisprudência da própria Corte, que já havia fixado um limite de uma única reeleição para cargos de mesa diretora em casas legislativas.
O ministro Nunes Marques lembrou que o STF já analisou casos semelhantes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989. A regra estabelecida nesses julgamentos vale para todos os níveis do Legislativo, incluindo câmaras municipais.
A defesa de Suzart tentou argumentar que o primeiro mandato dele, iniciado em 1º de janeiro de 2021, não deveria entrar na conta, porque a modulação de efeitos do STF estabeleceu o dia 7 de janeiro de 2021 como marco temporal. Mas, segundo Nunes Marques, esse entendimento apenas manteve as mesas eleitas antes dessa data, sem mudar a contagem dos mandatos.
Com a decisão do STF, Sérgio Suzart deve deixar imediatamente a presidência da Câmara. Até nova decisão da Justiça, o vereador Jeová da Serra Branca (UB) deve assumir o cargo interinamente.
Informações do Notícias de Santaluz