Já está em vigor desde esta quarta-feira (16), em todo o país, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. A lei é aplicável aos três poderes da União, ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), além de definir mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos, prevê transparência ativa, ou seja, a divulgação de informações básicas, como horário de funcionamento, contatos, relatórios, despesas financeiras, entre outros, nos sites institucionais dos respectivos órgãos.
Na avaliação do ouvidor-geral do Estado da Bahia, Jones Carvalho, a LAI auxiliará a consolidação democrática e potencializará as políticas de transparência pública e controle social. “Com a lei, saímos da cultura do segredo para promover a cultura do acesso, além de garantir ao cidadão o direito do acesso às informações públicas”.
Na Bahia, os cidadãos devem formalizar os pedidos de informação ao Estado na Ouvidoria Geral, seja por meio do site www.ouvidoriageral.ba.gov.br, na Central de Atendimento (0800-284-0011), nas carretas do SAC Móvel (consultar roteiro), presencialmente nas ouvidorias especializadas de cada órgão público ou na Ouvidoria Geral do Estado, que fica na 3ª Avenida, nº 390, 2º andar, Plataforma IV, sala 208, Centro Administrativo da Bahia (prédio da Governadoria). CEP 41.745-005, Salvador-Bahia.
De acordo com a LAI, os órgãos públicos terão o prazo de 20 dias para fornecer a informação solicitada pelo cidadão, podendo ser prorrogado por mais dez dias. As instituições e/ou gestores que descumprirem a lei estão sujeitos a advertência, multa e até mesmo a rescisão do vínculo com o poder público.
Fonte: SECOM