O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (06/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Queimadas, da responsabilidade de Edvaldo Cayres Rodrigues, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 15.095, referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, e imputou multa de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
A 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do responsável.
O relatório anual registrou diversas irregularidades, entre elas: ausência de licitação no montante R$ 495.269, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 546.270, pagamentos de diárias aos servidores sem quaisquer comprovações e sem a respectiva apresentação da motivação e contratação de servidores sem a realização de concurso público.
Cumprido o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 9.388.322, correspondente a 25,66% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a administração municipal no montante de R$ 8.279.438, tendo sido aplicado 61,88% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 5.130.921, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
Em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi aplicado em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 2.347.322, corresponde a 18,91% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Câmara – O TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Queimadas, na gestão de Edmilson Cedraz de Oliveira (01/01 a 03/12), de Oscar dos Santos Lima (04/12 a 23/12) e de Lázaro José dos Santos Silva (24/12 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.
Em virtude das ressalvas contidas no parecer, o relator imputou multa ao primeiro gestor no valor de R$ 1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 10.015, referente ao pagamento de despesas fora das atribuições do Legislativo.
Foi repassado ao Poder Legislativo, a título de transferência, o total de R$ 1.065.531,95, e realizadas despesas orçamentárias no mesmo valor.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 845.412, correspondendo a 3,54% da receita corrente líquida de R$ 23.881.976, apurada no exercício.
As informações relativas ao Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal – SAPPE e Sistema de Informação de Publicidade – SIP foram encaminhadas fora do prazo.
Fonte: TCM