O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15/08) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Abaré, Delísio Oliveira da Silva, por irregularidades cometidas no exercício de 2010.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$ 13.194,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo versa sobre a remuneração de ocupantes de cargos e funções de secretários e auxiliares graduados em valores superiores aos do subsídio mensal do próprio prefeito, fixado na quantia de R$10.000,00, violando o estabelecido no art. 37, inciso XI da Carta Federal.
Não obstante, o gestor no amplo direito de resposta, compareceu através de procurador, para obter cópia do presente termo, mas não fez ingressar qualquer justificativa ao presente processo, considerada a revelia como causa de aplicação da pena de confesso. A relatoria também adverte o gestor para sanar a irregularidade, sob pena de sofrer representação ao Ministério Público.
Íntegra do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Abaré.