Na sessão desta quinta-feira (13/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Ouriçangas, Nildon da Silva, quanto às irregularidades atinentes ao exercício de 2011 e não desconstituídas pelo gestor, ao qual foi imputado o ressarcimento da importância de R$ 74.900,00 à conta do FUNDEB, com recursos pessoais, e multa de R$ 10 mil.
O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, constatou que realmente foi efetuado pagamento à empresa F. Xavier de Brito ME, apesar do material não se encontrar disponibilizado para o setor de educação, junto às escolas do município em flagrante ilegalidade.
A denúncia, formulada pelo vereador Paulo Sérgio de Souza, inclui também informações contra as empresas P. P. Serviços e Construções Ltda. ME, sediada na Rodovia Ouriçangas/Irará; a P. P. Oliveira dos Santos ME e a F. Xavier de Brito ME, com sedes em Feira de Santana, por fraudes em processos licitatórios em face de contratos mantidos com as empresas indicadas serem “fantasmas”, “de fachada”, informando, ainda, que os fatos indicados foram objeto de representação à Procuradoria Geral de Justiça da Bahia, devido à prática de crimes licitatórios e atos de improbidade administrativa.
Ocorre que a relatoria comprovou apenas que a empresa F. Xavier de Brito ME, foi motivadora de grave irregularidade, decorrente de contrato visando a aquisição de equipamento de informática e materiais permanentes, no valor de R$ 74.900,00, com o agravante de que esses materiais foram adquiridos com recursos do FUNDEB e não foram disponibilizados às escolas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM