Na sessão desta quinta-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ouriçangas, da responsabilidade de Nildon da Silva, referentes ao exercício de 2011. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa máxima de R$ 36.069,00, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 26.749,44, em decorrência da não redução do montante da despesa total com pessoal.
A relatoria ainda imputou o débito de R$ 7.028,62, que deve ser recolhido aos cofres municipais com recursos próprios do gestor, referente a despesa com juros e multa por atraso no pagamento de obrigações junto ao INSS (R$ 4.528,62) e despesas com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo (R$ 2.500,00).
A análise técnica identificou a não apresentação à 8ª Inspetoria Regional de 12 processos licitatórios para verificação mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, no valor de R$ 1.338.298,29 e 12 procedimentos referentes a Inexigibilidades e Dispensas de licitação, de R$ 575.248,50, que igualmente não foram apresentados à IRCE, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e, consequentemente dos contratos deles decorrentes.
Houve a reincidência no descumprimento do limite de 54% definido pelo art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, tendo sido aplica ao final do exercício R$ 7.894.848,820, correspondentes a 63,29% da receita corrente líquida.
O relatório registrou, novamente, o descumprimento do Gestor na determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de duas multas e cinco ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 43.147,49.
Todos esses fatos comprometeram o mérito das contas, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão.