Com o fim do ano chegando, é hora de começar a se preocupar com a matrícula escolar para o ano letivo de 2013. O Procon-BA, órgão ligado à Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), recomenda pais, alunos e responsáveis a ficarem atentos aos reajustes das mensalidades e às cláusulas do contrato celebrado com as instituições de ensino, para que não sejam lesados no ato da matricula.
De acordo com a Lei 9870/99, é proibido o reajuste das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar, em prazo inferior a um ano, a contar da data da fixação. O valor do aumento, ainda segundo a legislação, deve ser divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
Aumento abusivo – O Procon esclarece ainda que qualquer aumento deverá ser compatível com a prestação do serviço. “Havendo indícios de aumento abusivo, o consumidor pode efetuar uma denúncia em um dos nossos oito postos, para que possamos tomar às devidas providências”, orienta a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
Além do aumento nas mensalidades, os interessados devem ficar atentos às taxas de serviços. As instituições de ensino estão livres para decidir o valor cobrado pelos serviços como declaração de escolaridade, histórico e outros. Porém, as taxas cobradas devem estar previstas no catálogo da instituição, documento que tem que estar disponível para livre consulta de qualquer interessado.
Esclarecimentos – Ainda com relação ao interesse de pais, alunos ou responsáveis, o Procon esclarece que os valores pagos a título de reserva de vaga deverão ser devolvidos ou descontados do valor total e que a matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade.
Informa também que o aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como a suspensão de provas ou retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para transferência.
Segundo enfatiza, algumas instituições escolares adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral, a o estabelecimento não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
Fonte: SECOM