Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (05/12), rejeitaram as contas da Prefeitura de Itiúba, sob a administração de Cecília Petrina de Carvalho, por não reduzir o excesso de despesas com pessoal, além de outras falhas cometidas no exercício financeiro de 2011.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aplicou à gestora multas de R$ 38.160,00, equivalente a 30% do total dos seus subsídios, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas com pessoal, e outra de R$ 2 mil referente as demais impropriedades constatadas no relatório.
O relator determinou ainda a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 11.354,70, atinente a saída irregular de recursos da conta do FUNDEB e por despesas realizadas sem lastro documental. Cabe recurso da decisão.
O Município de Itiúba está localizado no semi-árido baiano com uma receita no montante de R$ 44.635.209,64 e uma despesa realizada na quantia de R$ 43.875.659,79, resultando em uma economia orçamentária na ordem de R$ 1.013.940,21.
Das obrigações constitucionais, a prefeita cumpriu os índices mínimos em educação com investimento de R$ 19.627.732,30, correspondente a 25,85%, na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do FUNDEB na importância de R$ 11.694.233,18, equivalente a 66,29%, e em saúde com aplicação de R$ 2.995.404,90, correspondente a 15,33%, sendo o mínimo 15%.
Todavia, o mesmo desempenho não demonstrou Cecília Petrina com a diminuição do excesso de despesas totais com pessoal, lembrando que a gestora em 2010 extrapolou em 60,61% e persistiu no erro em 2011, com valores investidos na ordem de R$ 27.154.619,80, representando um percentual de 64,02% da receita corrente liquida de R$ 42.418.455,00, desrespeitando assim o art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o máximo de 54%, comprometendo o mérito das contas.
De acordo com o pronunciamento técnico, além da reincidência com pessoal há mais impropriedades como:
- Omissão na cobrança e pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM;
- Não inserção no SIGA de informações relativas aos termos ativos de contratos;
- Aquisições de diversos imóveis sem a apresentação de escrituras públicas;
- Irregularidades na locação de veículos;
- Realizações de obras sem planilhas de medição;
- Realizações de pregões com precária publicidade;
- Ausência de parecer jurídico em alguns certames;
- Controle Interno deficiente.