A Promotora de Justiça Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, que juntamente com o Promotor Marco Aurélio Ribeiro ingressou com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial Ldta., a Telexfree, concedeu entrevista coletiva no final da manhã de quarta (19). Ela explicou como a empresa atua e por que o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) pediu a suspensão de novos cadastros e pagamentos, entre outras questões.
De acordo com a Promotora, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, que por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. “O foco da Telexfree é o recrutamento de pessoas. Como é uma atividade que não tem sustentabilidade, na hora que não tiver mais gente para entrar, a cadeia quebra e as pessoas vão ficar no prejuízo”, explicou.
O MP/AC é o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree no Brasil. As atividades da Telexfree estão suspensas não apenas no Acre, como também em todo o país e até no exterior. A medida cautelar foi proposta para evitar que os consumidores tenham um prejuízo ainda maior, e em até 30 dias, o MP/AC vai ajuizar uma ação civil pública.
A Promotora explicou que pode existir no Acre cerca de 70 mil cadastros. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre. Segundo o IBGE, em 2012, o Acre possuía 758,78 mil habitantes. Como muitos divulgadores aderiram ao plano com maior número de contas, a conclusão é que existem no Acre mais contas para serem vendidas do que habitantes.
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A Telexfree também será multada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. A juíza também determinou que a empresa deverá levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente decisão.
Também foi determinada a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler); além do bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.
Agência de Notícias – MP/AC