A Revista Escola em seu site promove a importância de “alertar” aos Professores do Magistério Público:
“Segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala”. Iracy Barbosa – Secretária de Educação. Fonte: revistaescolapublica.uol.com. br/textos/27/piso-e-hora- atividade-261561-1.asp
Precisamos atentar para o que é de direito nosso, chega de calar-se em consentimento a opressão da não valorização do ser Educador, o que está em todo o momento com todos os alunos em crescimento, desenvolvimento na interação sócio-educacional.
Nós Educadores também somos seres reguladores através de ações coletivas, “chega” de tomarmos atitudes isoladas em favor de uma gestão pública que se especializou em olhar para o seu umbigo. Temos que sair do “berços plácidos verdejantes”, mas, como Educadores – devemos educar não somente os alunos em sala de aula, eduquemos a aplicação da lei que favorece o suor, a dedicação, as horas dedicadas em pesquisa, a dor de ouvir o que não se deve ouvir, a frustração dos frustrados não conseguirem entender o conteúdo e em contra-partida descarregarem nos Educadores suas dores, angústias que nada mais é o grito da “dor do inconsciente carente e imaturo”.
“A título de conhecimento, essa lei foi questionada judicialmente por alguns governadores de estado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já foi julgada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos professores, (ADI 4.167, disponível para consulta na página do STF). Na decisão os ministros declararam a Lei constitucional. E mais: deixaram claro no julgamento que “é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica para dedicação às atividades extraclasse”.Iracy Barbosa – Secretária de Educação. Fonte: revistaescolapublica.uol.com. br/textos/27/piso-e-hora- atividade-261561-1.asp
Mas, afinal, se é Lei porque muitos Professores passam batidos? Infelizmente, somos tão informados que somente agora em 2014 essa informação chega a minha mesa de pesquisa e informações que foram legalizadas em 2008 (lei 11.738/2008 – Art. 2º), graças ao colega José Fernandes que por cobrarem dele 1 (um) dia de Planejamento semanal o qual ele sentiu-se incomodado com essa nova cobrança de deveres, porém, que se chega ocultando os direitos aos Professores, por fim afirma Iracy Barbosa “…cabe agora aos trabalhadores de educação de todo o país exigirem dos gestores públicos a efetivação do 1/3 de hora-atividade. Uma vez que está vigente e obrigatória para todo o país”.
E, por favor, não tentem o ilusionismo conosco, afinal sou um Educador, posso até errar, mas a humildade faz-me retornar ao acerto. Mas, tentar me ludibriar a não enxergar os meus direitos quando, somente, dizem que tenho deveres? Poupe-nos por favor senhor Gestor Público.
Em nome dos Educadores da Educação Brasileira, aqui o nosso alerta. A lei 11.738/2008 (art. 2º) diz que devemos ter 30% acrescidos em nossos contra-cheques ou seja 1/3 do nosso salário base. É essa informação desde 2008 ou estou equivocado?
Ângelo Almeida
Professor Ensino Fundamental, Teólogo, Psicanalista e Escritor
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