O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, na última quarta-feira (4), que seja apresentada representação ao Ministério Público contra a prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos (PDT), pela prática de nepotismo na nomeação de seu filho para o cargo de procurador-geral do Município, além de outras irregularidades, no exercício de 2013.
A gestora terá que demitir imediatamente o parente e devolver aos cofres públicos o dinheiro pago a ele em salários. A denúncia apresentada ao TCM pelo vereador Hugo Francisco da Silva Melo foi comprovada por técnicos da Corte de contas. Também foram verificadas incorreções na contratação direta da empresa Jackson Santana da Cruz, pelo valor de R$ 800 mil, com vista à prestação de serviços básicos de conservação, limpeza e apoio administrativo de prédios públicos.
Segundo o parecer do relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não houve pesquisa de preço na escolha. Foi imputada multa à prefeita de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Assessoria da Prefeitura envia nota e diz que Procurador tem status de secretário Veja nota na íntegra
A Prefeitura Municipal de Riachão do Jacuípe, através de sua gestora Tânia Alves de Matos, e, diante de denúncia feita ao Tribunal de Contas sobre Nepotismo em seu governo, informa que está tomando as providências cabíveis, visto que, a mesma não procede, caso, nos orientarmos de acordo com a Legislação Federal.
A Procuradoria Geral do Município é órgão de assessoramento superior do Executivo Municipal, e por isso, essa tem status de Secretaria Municipal, tendo o Procurador Geral do Município status de Secretário Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal de nº 607/09.
Desta forma, é importante destacar que muito embora o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal de 04 de junho de 2010 faça expressa vedação ao nepotismo no país, não se aplica quando se trata de Secretários Municipais, pois o cargo de Secretário Municipal é cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político.
Além disso, a gestora lembra que o assunto já foi em matéria, enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário de nº 579.951/RN, e que no Agravo Regimental em Medida Cautelar, a nomeação de irmão de Governador de Estado, Cargo de Secretário de Estado não é nepotismo, pois é ocupante de um cargo político.
Assim sendo, não há como se fazer interpretação diversa na esfera municipal. O Supremo Tribunal Federal já consignou esse posicionamento em sua jurisprudência, tendo o cargo de Secretário Municipal status de agente político e atribuindo a Lei Municipal status ao Procurador Geral do Município de Secretário, sem dúvida, não há que se falar em nepotismo.
O que ocorre é que a nomeação de parente para cargo de agente político, diversamente daquela para cargo de agente administrativo, não se presume como nepotismo.
Portanto, além da lei municipal que dar status de Secretário ao cargo, a própria Constituição do Estado da Bahia dar ao Procurador do Estado o status de Secretário de Estado e a Constituição Federal dar ao cargo de Advogado da União status de Ministro, ou seja, todos são agentes políticos, isto porque, o Supremo Tribunal Federal, através de várias decisões, exclui a regra de nepotismo os agentes políticos, todos aqueles ocupantes destes cargos.
Embora, o Tribunal tenha divulgado que seus técnicos também identificaram irregularidades na contratação de empresa, a Prefeita Tânia Alves de Matos informa que todo o processo legal de contratação foi cumprido, e que, mesmo o Tribunal de Contas na decisão, não tenha mencionado qualquer desvio de conduta com os recursos públicos por parte de sua gestão, a mesma entrará com recurso da multa, pois, as irregularidades técnicas encontradas não ocorreram no processo, e sim, o uso dos cumprimentos por parte da Prefeitura. Logo, os provará através de documentação farta em matéria de defesa contra a denúncia, visando a revisão da imputação da multa pelo Tribunal.
Vale ressaltar que a denuncia em pauta no dia 04/06/2014 trata sobre a contratação por dispensa de licença de empresa para contratação de pessoal, onde de forma estranha, noticiou também, concomitante, matéria sobre nepotismo, a qual RECOMENDA representação ao Ministério Público para afastamento do cargo.
A decisão, se assim proferida na denuncia, cabe recurso. E conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a maior Corte do Judiciário, sem duvidas esta decisão será revista.
Fontes: Bahia Noticias / ASCOM-Prefeitura/ foto arquivo: CN