Após receber uma denúncia de aliciamento de menor, agentes da policia de São Domingos, prenderam na terça-feira (9) o professor de inglês e líder sindical do movimento dos funcionários públicos municipais Josenildo Carneiro de Oliveira, 31 anos. Informações dão conta que o educador teria passado a noite de segunda-feira (8), em sua residência, á Rua João Carneiro, 52, e no dia seguinte viajado para a cidade de Feira de Santana , com um menor de iniciais MJSR de 15 anos.
Diante da denúncia, a polícia montou uma “campana” e prendeu em flagrante o professor, que ainda estava com o menor, ás 20h de terça-feira (09), quando os mesmos rentornavam da viagem. “A polícia ficou sabendo que o menor teria pernoitado de segunda para terça-feira na residência do professor e pela manhã teria viajado em companhia do mesmo para Feira de Santana onde passaram o dia. Ao retornarem, nós abordamos na entrada da cidade e conduzimos até a delegacia de São Domingos e depois para a delegacia de Valente, onde prestaram esclarecimentos”, contou um agente de polícia, que pediu para não ser identificado.
Em Valente, o menor foi ouvido na presença de duas representantes do conselho tutelar do município e liberado, já o professor permaneceu detido durante a noite e no inicio da tarde de terça-feira (09), retornou ao Complexo Policial de São Domingos, aonde permanece à disposição do Delegado Jorge Umbelino.
Professor de São Domingos é detido por suspeita de aliciamento de menor
Conseqüência | : A aliciação de menores traz a idéia de seduzir, de incentivar o menor, chamando a pratica desse fim, sendo especifico, diz respeito à pessoa do criminoso que pratica tal ato com o menor, senão vejamos na lei 8069 (ECA):
“Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de um (um) a três (três) anos, e multa” Já a corrupção de menores é mais amplo, sendo que ele corrompe induzindo o menor a satisfazer a lascívia de outrem, ou seja, seus desejos, que seja um ninfomaníaco ou por ter o prazer de ver uma dança sensual ou algo parecido, está tipificado o art. 218 do CP, in verbis: “Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: “Pena – reclusão, de dois (dois) a cinco (cinco) anos.” Da redação CN * com informações e fotos: Sisalnews e Noticiasdosisal |