No dia 23 de julho deste ano (2011) aconteceu uma sessão extraordinária com o objetivo de ser votado o Projeto de Lei nº 001 de 14 de fevereiro/ 2011 de autoria do Poder Executivo solicitando a liberação para que o município de Ichu pudesse firmar convênio e ser incluído entre os municípios do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – CONSISAL.Na sessão extraordinária apenas os vereadores Adalberto Santiago, Manoel Afonso, José Dias, Antonio Francisco e Jorge Valdemir todos da situação estavam presentes.
O referido projeto foi aprovado pelos vereadores da situação e conforme informações, já foi sancionada pelo prefeito municipal.Na sessão ordinária realizada hoje, 9 de agosto, os vereadores da oposição protestaram bastante e pediram a anulação da sessão realizada no dia 23 de julho.
Para o líder da oposição George Ferreira, a sessão extraordinária não poderia ter acontecido em virtude de apenas cinco vereadores estarem presentes.Segundo George, para que uma sessão seja realizada e aconteça uma votação faz-se necessária a presença de 2/3 dos integrantes da câmara.Ele afirmou que o Presidente infringiu o Regimento Interno e a Lei Orgânica sendo possível sofrer sanções por cometer tais infrações.
O vereador Carlinhos, relatou que a oposição já entrou com um processo no Ministério Público, protocolou pedido de anulação na própria câmara e comunicará o fato ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Os vereadores da oposição alegam que através do Projeto do CONSISAL a Prefeitura delegará comandos de várias áreas para este consórcio e que em muitos pontos Ichu será prejudicado.
Foi destacado por eles que o projeto no todo não é ruim, mas, era preciso acontecer um estudo minucioso do mesmo antes da aprovação, já que muitos ítens não foram bem esclarecidos e o município pode ser penalizado posteriormente.
O Presidente Adalberto Santiago informou que o assessor jurídico da câmara já foi comunicado de toda situação e que dará um parecer sobre qual procedimento deverá ser tomado. Beto Santiago disse também que não vai se manifestar enquanto o advogado não apresentar as contrarrazões.
Por: André Luiz – Ichu