O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está anunciado um novo mutirão carcerário na Bahia para ter início na próxima segunda-feira (10.10). Segundo o representante do CNJ, Juiz Luciano Losekann, “ao final dos trabalhos, apresentaremos à sociedade um raio-x da justiça criminal e do sistema carcerário do Estado”.
De acordo com o CNJ, durante um mês, serão analisados todos os processos de execução penal do estado, além das prisões provisórias. Uma equipe de magistrados e servidores também analisará as condições das unidades prisionais baianas. Leia mais…
Adianto que tenho profundo respeito aos colegas Juízes de Direito envolvidos nesta empreitada, principalmente quando determinam a soltura de presos que já cumpriram suas penas e deferem benefícios a quem tem direito. Com relação aos que permanecem presos, no entanto, há muito ainda a ser feito para cumprimento da pena com respeito aos tratados internacionais e garantias fundamentais dos detentos. Para tanto, além dos Códigos Penal e de Processo Penal, os mutirões carcerários deveriam adotar também a obrigatoriedade do cumprimento, pelo menos, da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal nos presídios deste país.
A exemplo disso, sem falar nas condições gerais dos cárceres, apenas dois presídios da Bahia destinados a cumprimento da pena em regime fechado (Serrinha com 12 vagas e Paulo Afonso com 30 vagas) tem vagas para novos condenados. A informação é da Superintendência de Assuntos Penais (SAP), órgão da Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, do governo estadual da Bahia, conforme relatório publicado em 26/09/2011.
Nos presídios da capital, o excesso é de 672 detentos e nos presídios do interior o excesso é 2.023 detentos, totalizando 2.695 detentos. Segundo a informação oficial, 26.09.2011, o sistema carcerário da Bahia dispõe 6.993 vagas, mas a população atual, excluindo-se os presos em Delegacias de Polícia, era de 9.688 detentos.
Por mais absurdo que possa parecer, por exemplo, os presídios de Feira de Santana e Teixeira de Freitas tem mais presos excedentes do que a capacidade. Em Feira de Santana, o presídio tem capacidade para 340 detentos e conta com excedente de 464 detentos. Enquanto isso, em Teixeira de Freitas, o presídio tem capacidade para 316 detentos e conta com excedente de 343 detentos. O que se pode esperar, por fim, dos egressos deste sistema: melhores ou piores do que antes?
A situação nos principais presídios da Bahia é a seguinte:
Unidade
|
Regime [1]
|
Total [2]
|
Capacidade
|
Excedente
|
Lafayete Coutinhho
|
Semi-aberto
|
441
|
284
|
157
|
Conj. Penal feminino
|
Fechado e
semi-aberto
|
128
|
128
|
0
|
Penitenciária Lemos de Brito
|
Fechado
|
1.381
|
1.030
|
351
|
Presídio de Salvador
|
Provisórios
|
912
|
784
|
128
|
Conj. Penal de Feira de Santana
|
Fechado e
semi-aberto
|
804
|
340
|
464
|
Conj. Penal de Jequié
|
Fechado e
semi-aberto
|
674
|
416
|
258
|
Presídio Adv. Nilton Gonçalves (Vit. Conquista)
|
Provisórios
|
298
|
187
|
111
|
Presídio Ariston Cardoso (Ilhéus)
|
Provisórios
|
267
|
180
|
87
|
Presídio Adv. Ruy Penalva (Esplanada)
|
Provisórios
|
114
|
112
|
2
|
Presídio Regional de Paulo Afonso
|
Fechado e
semi-aberto
|
166
|
196
|
-30
|
Conj. Penal de Teixeira de Freitas
|
Fechado e
semi-aberto
|
659
|
316
|
343
|
Conj. Penal de Valença
|
Fechado e
semi-aberto
|
392
|
268
|
124
|
Conj. Penal de Juazeiro
|
Fechado e
semi-aberto
|
654
|
348
|
306
|
Conj. Penal de Serrinha
|
Fechado
|
464
|
476
|
-12
|
Conj. Penal de Lauro de Freitas
|
Semi-aberto
|
370
|
430
|
-60
|
Conj. Penal de Itabuna
|
Fechado e semi-aberto
|
909
|
478
|
431
|
Colônia Penal de Simões Filho
|
Semi-aberto
|
243
|
244
|
-1
|
PS. Da Comarca de Conceição do Coité, na qual sou titular, os condenados em regime fechado estão cumprindo pena no presídio de Serrinha (ainda com 12 vagas) e os condenados em semi-aberto estão cumprindo pena em Lauro de Freitas (ainda com 60 vagas). Segundo informações da secretaria da vara, os provisórios somam 04 (quatro) e estão com audiência de instrução designada. O juízo da Comarca de Conceição do Coité, portanto, não tem competência em matéria de execução penal para os regimes fechado e semi-aberto.
Informações da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia – Provimento n° CGJ 07/2010
Gerivaldo Neiva * Juiz da Comarca de Conceição do Coité