O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quinta-feira (22/03), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Tapiramutá, Antônio Carlos Fonseca, em razão de irregularidades na formalização de contratos de locação de veículos, ausência de retenção de Imposto de Renda, concessão excessiva de diárias para servidores, dentre outros, no exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Dos diversos itens listados, a relatoria considerou procedente a existência de irregularidades na formalização de contratos com estudante de medicina para prestação de serviços médicos supervisionados, a serem prestados como plantonista no Hospital Municipal Dr. José Nery, pelo valor global de R$10.879,31, com vigência de um mês, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
Foi pago ao referido estudante, na prestação de serviço como médico, o montante total de R$ 80.545,05, não sendo apresentada qualquer justificativa pela Administração do motivo que levou à celebração de diversos contratos com o mesmo objeto e mesmo beneficiário cujo prazo de vigência para cada foi de um mês.
Vale ressaltar que o estudante, em hipótese alguma, poderia evocar o exercício da profissão especializada em medicina, não fazendo jus à percepção dos vultosos valores, visto que não possuía diploma de conclusão do referido curso e o mesmo sequer possuir registro do respectivo órgão de classe – CREMEB.
O gestor, em sua defesa, alegou que as contratações sob a alegação de que se trataria, em verdade, de Estágio Supervisionado, e que uma imprecisão terminológica quanto à nomenclatura do instrumento utilizado para viabilizar a admissão do estudante.
O relator contestou, afirmando que não é razoável ou justificável sob o aspecto legal e moral, a contratação de estudantes de medicina para o exercício de atividade privativa de Médicos, com remuneração superior a R$ 10.000,00 por mês, mascarando-se o contrato sob a tutela do estágio supervisionado.
Também foi comprovada a irregularidade na concessão e pagamento exagerado de diárias, com o dispêndio da vultosa quantia correspondente a R$ 642.224,00, equivalente a 3,23% do total geral do orçamento, com indício que as diárias, na realidade, foram pagas a título de remuneração. Somente ao ex-prefeito, Antônio Carlos da Fonseca Gomes, foi pago o montante de R$ 20.875,00, correspondendo a 0,3% das diárias concedidas no referente exercício.
Quanto ao não recolhimento de IRRF e contribuição previdenciária de alguns contratos, as irregularidades foram descaracterizadas tendo em vista a tabela progressiva e alíquotas do Imposto de Renda vigentes em 2008, bem assim, a comprovação de que o INSS devido, fora efetivamente pago em proveito da Autarquia Previdenciária.