Para ajudar aos pré-candidatos que ainda têm dúvidas quanto ao prazo de desincompatibilização, decidi postar links Tribunal Superior Eleitoral auxiliando na busca pela resposta correta.
No entanto, desde já esclareço que não há uma vinculação do que consta nas tabelas elaboradas pelos Tribunais com aqui que será decidido em cada caso concreto.
Com o tempo, as decisões dos Tribunais vão sendo alteradas, seja em razão da alteração de suas composições, seja em razão de alterações havidas no seio da sociedade e na legislação.
Dito isso, vamos às nossas recomendações.
Tribunal Superior Eleitoral: possui um link para consulta – CLICK