Partidos, comitês financeiros e futuros candidatos a serem escolhidos em convenções partidárias já podem obter todos os esclarecimentos acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas bancárias e depósitos à vista específicos para a campanha eleitoral de 2012.
O Banco Central do Brasil expediu a Carta-Circular nº 3.551, que contempla as informações sobre os depósitos à vista para movimentação de recursos destinados ao financiamento de campanha.
Será obrigatória a abertura de contas eleitorais em nome de partido, comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive quando relacionado a recursos próprios e àqueles decorrentes da comercialização de produtos e da realização de eventos, ficando vedada a utilização de conta de depósitos à vista preexistente.
Além de estabelecer o prazo e relacionar os documentos necessários para abertura da conta, a carta-circular fixa a data de seu encerramento, que deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2012.
Informações de Clerisvaldo Ferreira da Silva