Todos sabemos que as convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação de coligações devem ocorrer entre 10 e 30 de junho de 2012. Também sabemos que os partidos/coligações terão até às 19 horas do dia 5 de julho de 2012 para registrarem as candidaturas.
Portanto, evitem contratempos, pois não é só no dia 5 de julho que se registra a candidatura, é após a convenção e até 5 de julho. Contudo, infelizmente, nós brasileiros temos o hábito de deixar tudo para a última hora. Como exemplo, basta que lembremos das enormes filas para alistamento eleitoral no último dia 9 de maio.
Pergunta-se: por que? Para que? Qual a finalidade?
Sinceramente, até o presente momento não entendemos o motivo de os partidos deixarem para o último minuto para entregar seus registros.
Senhores e senhoras presidentes/representantes de partidos políticos, após realizada a convenção partidária (de 10 a 30 de junho de 2012), não há mais nada a fazer, salvo registrar as candidaturas.
Contrate um excelente contador que tenha experiência eleitoral, registrado nos conselhos estadual e federal de contabilidade, com conhecimento em legislação eleitoral, ele vai ser o seu consultor e assessor financeiro na execução orçamentária financeira e controle interno da campanha. Lembre-se só o fato de ganhar a eleição não quer dizer que você tome posse, a eleição é um processo que só termina quando suas contas de campanha forem julgadas e aprovadas.
Outra assunto que já tratamos aqui é que os partidos políticos tem até o dia 5 de julho para providenciar abertura de conta bancária, e você vai precisar de um contador.
Assim, logo que o seu partido realizar a convenção no período determinado e estiver com a documentação pronta, dirija-se ao cartório eleitoral.
Orientações para registro de candidatura click =>aqui.
Por: Teinho