A juíza da Comarca de Araci Dália Zaro Queiroz, acatou no dia 22 de maio a representação do PP de Araci com pedido de liminar feito pelo advogado de Edson Andrade Anunciação, presidente do Partido Progressista Comissão Municipal, contra o PDT e seu presidente e pré candidato a prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto objetivando a retirada de todos os adesivos tipo “EMPLAQUE o 12” circulando em quantidade excessiva de carros que circulam na cidade e na zona rural.
A liminar foi concedida pela magistrada e publicada no Diário Oficial de sexta feita (08 de junho) onde a juíza Dália da 123ª Zona Eleitoral determina a retirada do adesivo que considera “propaganda eleitoral” violando o dispositivo da Lei 9.504/97 que em seu Art. 36 reza que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição.
A decisão da Justiça Eleitoral deu um prazo de 24 horas para serem retirados todos os adesivos colados em veículos que circulam no município, bem como sua aparição em blogs da rede social e determina uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da Decisão que se apresenta no texto do Diário Oficial tendo força de Mandado Judicial.
Por Gidalti Moura/ portal folha