Conforme regulamentação trazida na resolução 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta os procedimentos de arrecadação, gastos e prestação de contas, os partidos políticos devem constituir o comitê financeiro da campanha eleitoral em até 10 dias uteis após a escolha dos candidatos em convenção. Depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados na Justiça Eleitoral em até cinco dias. O registro deve ser feito na mesma zona eleitoral onde são protocolados os pedidos de registro de candidaturas.
O pedido deve ser formulado em sistema próprio e protocolado no Cartório Eleitoral acompanhado dos devidos documentos. O Sistema de Registro de Comitê Financeiro – SRCF já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e o seu uso é obrigatório.
Após o lançamento das informações no sistema SRCF, o requerimento de registro do Comitê Financeiro da campanha deve ser protocolado e autuado pela Justiça Eleitoral. O pedido de requerimento impresso em papel deverá ser acompanhado do CD/DVD gerado pelo Sistema, a ata original, ou cópia autenticada, que traz as anotações do partido político contendo a deliberação pela criação do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê, do endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê poderão receber notificações oficiais da Justiça Eleitoral, da relação contendo nomes, CPF´s e assinaturas dos membros do comitê em formulário emitido peça Secretaria da Receita Federal e também do comprovante de regularidade do CPF do presidente e do tesoureiro descritos na ata do partido.
O prazo para que os partidos façam as escolhas dos candidatos em convenção se encerra no dia 30 de junho. Com isso, o prazo máximo para a constituição do comitê financeiro de campanha se encerra no dia 13 de julho. Já a data para registro do respectivo comitê no cartório eleitoral será no dia 18 do mesmo mês.
Por: Clesrisvaldo Ferreira (Teinho)