O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/06), decidiu pela procedência em parte da denúncia formulada contra a Prefeitura de Várzea da Roça, tendo como ordenador das despesas Lourevaldo Souza Filho, em função da aplicação em desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB, gastos elevados e ausência de procedimento licitatório, durante o exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou uma multa de R$ 2 mil, a ser recolhida ao erário com os recursos próprios do gestor.
Em relação aos recursos do FUNDEB, a relatoria comprovou à aplicação em desvio de finalidade, irregularidade que já havia sido apontada nas contas de 2009, e que não foi devidamente sanada pelo prefeito.
Foi constatado também que as impropriedades relacionadas aos gastos elevados com transporte de doentes e reproduções xerográficas foram realizadas sem o devido procedimento licitatório, configurando o fracionamento de despesas.
O gestor no seu amplo direito de resposta, conseguiu descaracterizar algumas impropriedades restando a relatoria dar procedência parcial as denúncias formuladas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM