Denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), os gestores dos municípios de Santa Luz, Joselito Carneiro Júnior, e de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, foram condenados à prisão pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Acusado de fraudar licitação para beneficiar terceiros, o prefeito de Santa Luz foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. Ele também teve decretada a perda do mandato eletivo. Já o prefeito de Brumado praticou crime contra a honra e foi condenado à pena de detenção de nove meses em regime aberto e pagamento de 58 dias-multa, sendo substituída a prisão por prestação pecuniária no montante de 50 salários mínimos.
As condenações ocorridas na terça-feira, dia 31, são as primeiras contra prefeito desde o ano de 2004. Segundo informações do CAP, o prefeito de Santa Luz estava utilizando modalidade de licitação inadequada para contratar o fornecimento de combustível para o Município. Ele fragmentou uma despesa de cerca de R$ 550 mil e realizou nove licitações, enviando cartas-convite com o mesmo objeto para três fornecedores, um posto de combustível de Santa Luz, um de Serrinha e um de Nordestina. As três empresas eram sempre as mesmas escolhidas pelo Município, que acabava firmando contrato com o posto de Santa Luz. Na localidade, existem outros fornecedores de combustível, mas eles não eram convidados a participar da licitação, que era realizada por meio de carta-convite enquanto deveria ser por tomada de preço, ressalta o CAP, destacando ainda que, mesmo nos casos de aplicação da modalidade carta-convite, a lei exige renovação ou aumento dos fornecedores a cada licitação.
Fonte: jusbrasil