O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Conceição do Coité, tendo como ordenador das despesas Renato Souza dos Santos, referentes ao exercício de 2011.
O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel Andrade de Souza, aplicou uma multa ao gestor no montante de R$ 1.500,00 pelas falhas apontadas como a baixa cobrança da dívida ativa, ausência do demonstrativo dos resultados alcançados, deficiência no relatório de projetos e atividades, além da ausência de documentos essenciais exigidos por Lei.
Conforme balanço orçamentário, o Município apresentou uma receita arrecadada no importe de R$ 67.475.044,50, tendo o dispêndio total alcançado a ordem de R$ 65.009.468,25, resultando em superávit orçamentário de R$ 2.465.576,25.
Foram investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 25.519.784,37, alcançando o percentual de 25,59%, de acordo com o determinado no art. 212 da Constituição Federal.
Já os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, foram aplicados cerca de R$ 14.577.672,71 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, alcançando 64,28%, quando o mínimo exigido é de 60%.
O Executivo investiu nas ações e serviços públicos de saúde a quantia de R$ 6.277.355,31, equivalente a 19,15%, também em atendimento à norma legal.
A despesa total com pessoal alcançou a importância de R$ 33.010.807,42, correspondendo a 53,52% da receita corrente líquida que é de R$ 61.680.426,07, em cumprimento à legislação.
O gestor pode recorrer da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Conceição do Coité. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM