O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20/09), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Santaluz, na gestão de Joselito Carneiro de Araújo Júnior, relativas ao exercício de 2011.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 2.500,00, em razão das irregularidades contidas no relatório, e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 3.015,97 pelas despesas com encargos financeiros (multas e juros), decorrentes de atraso no pagamento de contas de INSS e Embasa. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 40.365.139,22 e uma despesa executada de R$ 38.251.859,65, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 2.113.279,57.
O relatório técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o montante de R$ 869.265,18 e pagas, no exercício de 2012, Despesas de Exercícios Anteriores (2011) na quantia de R$ 55.468,23, havendo disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal do Município.
A administração municipal investiu o total de R$ 16.025.742,41 na manutenção e desenvolvimento do ensino, caracterizando o cumprimento ao art. 212, da Constituição Federal, tendo em vista que alcançou o percentual de 25,69%.
No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, foram gastos R$ 8.957,724,08 dos recursos do FUNDEB, correspondente a 63,10%, respeitando, assim, a obrigação legal de 60%.
A Prefeitura aplicou nas ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 3.562.320,31, equivalente a 17,46% do produto da arrecadação, atendendo ao disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislativo – As contas da Câmara de Santaluz, da responsabilidade de Antônio Carlos Teixeira da Silva, também foram aprovadas com ressalvas, sendo aplicada multa de R$ 800,00 e o débito ao erário de R$ 1.426,44, referente ao pagamento de encargos (juros e multa) pelo atraso no pagamento de obrigações com a Coelba, INSS e Correios.