O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Serrinha, na administração de Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2011, por considerá-las irregulares, em razão da reincidência na extrapolação do limite para despesa total com pessoal, pelo terceiro ano consecutivo.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 54 mil ao gestor, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de eliminar o percentual excedente com pessoal dentro do prazo estabelecido, e outra no importe de R$ 4 mil pelas demais irregularidades contidas no parecer e não descaracterizadas oportunamente. Ainda cabe recurso da decisão.
No exercício em análise, as despesas com pessoal alcançaram o percentual de 56,90% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% definido na Lei Complementar nº 101/00, repercutindo negativamente no mérito das contas. Em 2009, os referidos gastos alcançaram 57,75% e, no ano de 2010, as despesa com pessoal mais uma vez extrapolaram o limite legal, atingindo 62,48%.
O balanço orçamentário apurou que a receita municipal arrecadada foi a quantia de R$ 87.193.019,52 e a despesa efetuada importou em R$ 95.422.350,55, resultando em déficit orçamentário de R$ 8.229.331,03, devendo a Administração observar o princípio do equilíbrio orçamentário e adequar as despesas à arrecadação do Município.
Fonte: TCM