Qualquer trabalhador tem direito ao benefício do 13º salário, mesmo não tendo carteira assinada, segundo informou José Batista Santana, coordenador da Justiça do Trabalho em Feira de Santana. De acordo com ele, o 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira teve o prazo para ser pago até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
“O 13º, também é chamado de gratificação de natal, porque antes era uma gratificação que as empresas davam, espontaneamente, aos seus funcionários no fim do ano, em forma de cesta básica, de mais um salário, entre outros. Como nem todas as empresas davam essa gratificação, o benefício se tornou obrigatório”, explicou.
José Batista ressaltou que todo o empregado, mesmo quem não tem carteira assinada, tem direito ao benefício, que é pago de acordo com o tempo trabalhado. Segundo ele, o empregador que não pagar o 13º salário pode ser cobrado na Justiça do Trabalho e pode ser denunciado na Coordenadoria da Justiça do Trabalho que irá fiscalizar a empresa.
Fonte: acordacidade.com.br