Bahia

Abrir bar na sexta-feira santa em Baixa Grande resulta em multa

O valor é de um salário mínimo, em caso de reincidência multiplica por cinco vezes.

Baixa Grande fica no território da Bacia do Jacuípe, as margens da BA 052 (estrada do feijão) entre as cidades de Ipirá e Mundo Novo

baixa grande

De acordo uma Lei criada em 10 de novembro de 2011, fica proibido a abertura de bares na sexta-feira santa.
Caso algum venha a descumprir a lei poderá pagar multa no valor de 1 salário mínimo caso haja a reincidência pagará multa no valor de 5 salários mínimo.
 

Veja baixo Lei completa: Lei Nº 156 de 10 de novembro de 2011

“Dispõe sobre proibição de abertura de bares nos dias de sexta-feira santa e dá outras providências”.


A CÂMARA DE VEREADORES DE BAIXA GRANDE ESTADOS DA BAHIA, usando de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º – Fica proibido a abertura de bares na sede no Municípios, nos dias de Sexta-Feira Santa.
Art 2º – A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades.
I – multa no valor de um salário mínimo, e em caso de reincidência, no valor de 5 (cinco) salários mínimos.
II – interdição ao estabelecimento,
III – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.
Paragrafo único – A multa de que trata o inciso I do Artigo anterior, deverá ser estabelecida pelo Executivo, sendo destinado 50% (cinquenta por cento) para a ABI – Associação Baixagrandense de Apoio ao Idoso e 50% (Cinquenta por cento) a Paróquia de Baixa Grande
Art 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande-BA, 10 de novembro de 2011

Da redação CN * informações Bacia do Jacuípe