O prefeito Ismael Ferreira sancionou a Lei Complementar 029/2013 que altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais em Valente. Pela Lei, todos os estabelecimentos comerciais devem encerrar suas atividades às 14h do sábado. Mediante licença, a Lei faculta funcionamento a alguns estabelecimentos como mercearias, padarias, hortifrutigranjeiros, farmácias, lanchonetes e bares.
Apesar da Lei já está em vigor, o prefeito firmou um acordo com a CDL dando um prazo educativo para o comércio se adaptar até o dia 20 de abril. A partir daí, o comércio que desobedecer a Lei, fica sujeito a multas ou mesmo a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do Setor de Tributos da prefeitura.
Quem comemora a medida são os funcionários do comércio. “A gente trabalha porque precisa, mas ninguém aguenta trabalhar no sábado até 20 ou 21 horas. Tem comércio que ainda funciona no domingo. Não temos tempo para dedicar à família. Agora, com a Lei, espero mais qualidade de vida”, afirmou alegre um funcionário do comércio ao saber que a Lei já está valendo.
O prefeito Ismael explica que a solicitação pela mudança partiu da CDL com o apoio dos trabalhadores. “Não tinha porque não atender. Mas continuamos abertos ao diálogo. Se for preciso, podemos fazer mais mudanças e adequações. Mas estamos trabalhando em uma campanha para valorizar a compra no comércio local. Dentro em breve, vamos lançar junto com a CDL”, completou o prefeito.
Mesmo com a atenção voltada para a mudança que ocorrerá em relação ao sábado e domingo, a regulamentação também é para os dias úteis. O funcionamento das indústrias será das 06h às 22h. Para o comércio, fica estabelecido que abrirá às 07h e fechará às 19h. Nos feriados, o comércio e indústrias permanecerão fechados.
Apesar da mudança do horário de funcionamento do comércio, a feira livre de Valente continuará funcionando normalmente aos sábados.
Da redação * informações da ASCOM/PMV