Entra em vigor nesta terça-feira, 2, a lei 12.737/2012, que altera o Código Penal e estabelece quais ações são consideradas crimes eletrônicos e na internet, além das sanções permitidas. De acordo com as novas regras, é crime invadir dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets, desktops, caixas eletrônicos e computadores para roubar ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas.
A nova legislação ficou conhecida como “lei Carolina Dieckmann”, em referência a atriz que foi vítima de crime cibernético em maio de 2012, quando 36 fotos íntimas suas vazaram na internet. As imagens foram roubadas de seu computador pessoal e foram expostas por um criminoso que tentou chantagear a atriz pedindo dinheiro para retirar as fotos da internet.
A partir desse caso, o Congresso acelerou a discussão do tema e aprovou as mudanças no Código Penal. A legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2012 e sancionada pela presidente Dilma Roussef no mês seguinte. As penas variam entre 3 meses e 2 anos de detenção.
Fonte: ATarde