Entrou em vigor hoje (1º) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, a medida prejudica o setor rural do país. “Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um burocrata urbano, sem levar em conta a questão rural”, criticou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, que não precisam de registro.
De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.
Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.
Fonte: Agência Brasil