No intuito de modernizar o sistema de Autuação de Infrações de Trânsito (AIT), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), implantou em todo o Estado o módulo de talonário eletrônico de infração, substituindo o antigo, de papel e que precisava ser preenchido à mão. Para tanto, o Detran-Ba adquiriu 300 smartphones Blackberry com pacote de dados para uso do talonário, que serão utilizados pela Policia Militar, através do Batalhão Rodoviário, Esquadrão de Motociclistas Águia e também cidades onde a PM ainda atua na fiscalização de trânsito.
A nova tecnologia possibilitará que as informações sejam transmitidas em tempo real, evitando nulidade da autuação por perda do prazo legal, ou por inconsistência dos dados. Também evita o cometimento de erros na hora do preenchimento, que possam prejudicar o proprietário ou condutor do veículo que não cometeu a infração de trânsito.
O objetivo é tornar ainda mais eficiente a fiscalização de trânsito, permitindo assim que, no momento da abordagem, o policial militar tenha acesso ao banco de dados do Detran-Ba, fotografe o veículo para comprovação do cometimento da infração, e também possa conferir ainda no local os dados do condutor e do veículo, principalmente em relação aos casos de clonagem.
Aspecto educativo – “O módulo vai gerar economia de recursos, já que não será preciso gastar com a impressão de talões e com o deslocamento para transportar as multas para o Detran, e de tempo, porque as multas irão automaticamente para o banco de dados, sem precisar que um servidor transfira do papel para o virtual”, explica Genésio Luide, assessor técnico do Detran-Ba. O aplicativo também evitará que as multas sejam perdidas pelo descumprimento do prazo para cadastro no sistema, que é de 30 dias.
É importante salientar que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem por objetivo evitar a reincidência do comportamento considerado nocivo para a segurança do trânsito, estimulando o condutor a cumprir as normas, pois a sanção gera a mudança de comportamento desejada. A multa não possui apenas o caráter punitivo, mas também o aspecto educativo porque ajuda na conscientização dos indivíduos a manter a segurança nas vias.
Fonte: SECOM